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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4332 de 19 de Janeiro de 1961

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº 7/59, de 23 de fevereiro de 1.959.

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Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 7/59, de 23 de fevereiro de 1.959, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Departamento do Serviço de Trânsito (D.S.T.), subordinado à Chefatura de Polícia, compor-se-á dos seguintes órgãos técnicos: I - DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO a) Gabinete do Diretor; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria Técnica."

I

DEPARTAMENTO DO SERVIÇO DE TRÂNSITO