Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961
Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, no Quadro da Magistratura, um (1) cargo de Juiz de Direito de 4ª entrância e, no Quadro do Ministério Público um (1) cargo de Promotor de 4ª entrância.