Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961
Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aos atuais Juiz e Promotor Público da comarca de Nova Esperança fica ressalvado direito de opção por uma das Varas desmembradas de sua jurisdição, a ser manifestado dentro de quinze (15) dias a contar da data da publicação desta lei.