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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961

Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.

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Art. 6º

Na comarca de Nova Esperança haverá (2) duas Varas, as quais, terão competência concorrente, mediante distribuição, sendo, entretanto, privativa da:

a

1ª vara: registro públicos, menores e casamentos;

b

2ª Vara - matéria criminal, inclusive a direção do Forum.