Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961
Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na comarca de Nova Esperança haverá (2) duas Varas, as quais, terão competência concorrente, mediante distribuição, sendo, entretanto, privativa da:
a
1ª vara: registro públicos, menores e casamentos;
b
2ª Vara - matéria criminal, inclusive a direção do Forum.