Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961
Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados os distritos judiciários de Nova Aurora e Terra Roxa, no município de Guaíra. Guaíra.