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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961

Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam criados os seguintes distritos Administrativos e Judiciários:

I

No município de Paranavaí; o de Cristo Rei, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Paranavaí; com o distrito da sede de Paranavaí: começa no ribeirão Caiuá, na foz do córrego da Prata, subindo por êste até as divisas das terras pertencentes ao Patrimônio "Cristo Rei", seguindo por estas divisas até atingir o córrego Perdido, descendo por êste até a sua foz no ribeirão Corôa de Frade.

II

No município de Itaguagé, o de Santa Inês, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: Itaguagé com o distrito da sede de Itaguagé: começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Santa Inês, subindo por êste até sua cabeceira, de onde em reta, por uma linha sêca, na direção norte-sul, segue pela divisa do imóvel Santa Inês, alcançando o Ipiratininga, no ponto em que êste cruza a divisa entre os municípios de Itaguagé e Colorado. Itaguagé:

III

No município de Roncador, o de Nova Cantú, com as divisas seguintes: começa no rio Cantú, na foz do rio Caratuva, na foz do rio Caratuva, sobe por êste até atingir a linha de divisa das terras pertencentes aos sucessores de Manoel Mendes de Camargo, seguindo por esta linha divisória até encontrar o rio Santo Rei, descendo por êste até a sua foz no rio Cantú, e êste até a foz do rio Caratuva, ponto inicial desta descrição. Roncador

IV

No município de Cascavel, o de Formosa d´Oeste, com as seguintes divisas: principiando num marco de madeira de Lei, que foi cravado na barra do Rio Verde com o Rio Piquiri, daí subindo o Rio Verde, divisando com a comarca de Toledo atravessando a estrada Oficial que vai a Toledo, até encontrar um marco na margem direita do Rio Verde das glebas nºs. 6 e 9, dêste marco segue divisando com a Gleba nº 6, atravessando o rio Água Preta até um marco cravado na margem esquerda do rio dos Jesuítas, atravessando o rio e descendo por êle até um marco cravado na divisa das glebas nºs. 8 e 10, daí segue divisando com a gleba nº 10, até encontrar um marco na beira da estrada, atravessando esta e descendo por um afluênte pela margem esquerda até encontrar um marco cravado na margem esquerda do rio Jonk Kong, atravessando êste e descendo até a divisa da gleba nº 8 com a gleba nº 11, daí, segue por uma estrada rumo a Ubiratã até alcançar um marco cravado na margem esquerda do rio Piquiri situado no pôrto "1", e finalmente descendo por êste passando pelos portos"2", "4" e pela corredeira dos Apertados, até chegar ao ponto de início, que é a barra do rio Verde com o rio Piquiri. Cascavel

V

No município de Icaraíma, o de Serra dos Dourados com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa no rio Veado, no ponto de encontro da linha de divisa de terras, entre as glebas nºs. 1 e 5, da Colônia Serra dos Dourados, seguindo por esta e depois pela das glebas nºs. 2 e 11 e ainda a linha da divisa entre as glebas nºs. 11 e 16, da referida Colônia. Icaraíma