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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961

Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica criado, no município de Itaguagé, o distrito judiciário de Santa Inês, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: com o distrito da sede de Itaguagé: começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão Santa Inês, sobe por êste até a sua cabeceira e dêste ponto em reta, por uma linha sêca no sentido norte-sul, pela divisa do imóvel Santa Inês, alcança o rio Ipiratininga, no ponto de encontro com a divisa entre êste município e o de Colorado.