Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4311 de 07 de Janeiro de 1961
Cria no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no município de Londrina, os distritos judiciários de São Luiz e Guaravera, com as divisas seguintes:1. com o distrito de São Luiz: começa no Rio Taquara na divisa dêste município com o de Apucarana, desce Taquara abaixo até a foz da água que nasce na sede da fazenda Santa Branca e depois sobe por esta até sua cabeceira, em linha reta até um riacho que faz barra com o afluente denominado Água dos Cariocas, êste até uma pequena água que desce na fazenda São Luiz, de propriedade do senhor Arnolde Bulle, por esta até o Ribeirão dos Apertados e por êste acima até a divisa com o município de Arapongas;2. com o distrito de Guaravera: começa na confluência do ribeirão Apucaraninha até a foz do quarto afluente dêste, sobe por êste até a sua cabeceira mais ao sul, desta, em linha reta até a cabeceira mais ao norte do córrego Gabriel da Cunha, desce por êste até o rio Taquara pelo qual sobe até a divisa com o município de Araruva.Guaravera2. com o distrito de Guaravera: começa na confluência do ribeirão Apucaraninha com o ribeirão Lageado do Meio, com ribeirão Lageado do Meio, desce pelo ribeirão Apucaraninha até a foz do quarto afluente dêste, sobe por êste até a sua cabeceira mais ao sul, desta, em linha reta até a cabeceira mais ao norte do córrego Gabriel da Cunha, desce por êste até o rio Taquara pelo qual sobe até a divisa com o município de Araruva.(Redação dada conforme Republicação em 16/01/1961)Guaravera