Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4309 de 07 de Janeiro de 1961
Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº. 7/60, de 22 de abril de 1.960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.