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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4309 de 07 de Janeiro de 1961

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº. 7/60, de 22 de abril de 1.960.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.