Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4309 de 07 de Janeiro de 1961

Dá nova redação ao art. 1º, da Lei nº. 7/60, de 22 de abril de 1.960.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Artigo 1º, da Lei nº 7/60, de 22 de abril de 1.960, passa a ter a seguinte redação: "Ficam assegurados, aos Vogais da Junta Comercial do Estado, os benefícios constantes dos incisos I e II, do Art. 146, bem como o disposto no Art. 150 da Constituição do Estado".