Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4304 de 28 de Dezembro de 1960
Altera a carreira de Médico Legista, dispõe sôbre o vencimento dos Médicos Legistas, Médicos Farmacêuticos e Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.