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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4304 de 28 de Dezembro de 1960

Altera a carreira de Médico Legista, dispõe sôbre o vencimento dos Médicos Legistas, Médicos Farmacêuticos e Dentistas.

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Art. 5º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Estado.