Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4304 de 28 de Dezembro de 1960
Altera a carreira de Médico Legista, dispõe sôbre o vencimento dos Médicos Legistas, Médicos Farmacêuticos e Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Estado.