Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4304 de 28 de Dezembro de 1960
Altera a carreira de Médico Legista, dispõe sôbre o vencimento dos Médicos Legistas, Médicos Farmacêuticos e Dentistas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira de Médico Legista constante da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, passa a ter a seguinte constituição:
3 Médicos Legistas "T" 4 Médicos Legistas
"S" 4 Médicos Legistas
"R" 6 Médicos Legistas
"Q"