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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4304 de 28 de Dezembro de 1960

Altera a carreira de Médico Legista, dispõe sôbre o vencimento dos Médicos Legistas, Médicos Farmacêuticos e Dentistas.

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Art. 1º

A carreira de Médico Legista constante da Tabela III, da Parte Permanente do Quadro Geral, passa a ter a seguinte constituição: 3 Médicos Legistas         "T" 4 Médicos Legistas       "S" 4 Médicos Legistas       "R" 6 Médicos Legistas       "Q"