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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 430 de 10 de Novembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito suplementar de Cr$. 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), destinado a reforçar a verba 807, consignação 8.29.4, no título Contribuições, Auxílios e Subvenções.