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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960

Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ficam transferidos da Comarca de Peabirú para a Comarca de Cruzeiro do Oeste os Distritos Judiciários de Rondon, Guaporema e Cidade Gaúcha.