Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960
Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam transferidos da Comarca de Peabirú para a Comarca de Cruzeiro do Oeste os Distritos Judiciários de Rondon, Guaporema e Cidade Gaúcha.