Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960
Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, na Comarca de Santa Izabel do Ivaí, os seguintes cargos: um (1) Escrivão do Crime, padrão "L"; dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "F" e um (1) Servente, padrão "I".