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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960

Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.

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Art. 7º

Ficam criados, na Comarca de Cruzeiro do Oeste, os seguintes cargos: um (1) Escrivão do Crime, padrão "L"; dois (2) Oficiais de Justiça, padrão "F" e um (1) Servente, padrão "I".