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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960

Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados no Quadro da Magistratura um (1) cargo de Juiz de Direito de 4ª entrância e no Quadro do Ministério Público, um (1) cargo de Promotor Público de 4ª entrância.