Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960
Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Aos atuais Juiz e Promotor da Comarca de Cornélio Procópio, fica ressalvado o direito de opção pelo órgão desmembrado de sua jurisdição, a ser manifestado dentro de quinze (15) dias a contar da data da publicação desta Lei.