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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960

Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.

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Art. 5º

Aos atuais Juiz e Promotor da Comarca de Cornélio Procópio, fica ressalvado o direito de opção pelo órgão desmembrado de sua jurisdição, a ser manifestado dentro de quinze (15) dias a contar da data da publicação desta Lei.