Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 4266 de 24 de Outubro de 1960
Eleva a 3ª entrância as comarcas de Jandaia do Sul e Joaquim Távora e cria a comarca de Nova Fátima de 1ª entrância, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A 2ª Vara da Comarca de Cornélio Procópio será instalada em data a ser designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.