Lei Estadual do Paraná nº 4232 de 20 de Junho de 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 à S.E.C., ao Instituto Santa Terezinha, de Imbituva.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, destinado a auxiliar o Instituto Santa Terezinha, de Imbituva.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado