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Lei Estadual do Paraná nº 4232 de 20 de Junho de 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 à S.E.C., ao Instituto Santa Terezinha, de Imbituva.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à Secretaria de Educação e Cultura, destinado a auxiliar o Instituto Santa Terezinha, de Imbituva.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4232 de 20 de Junho de 1960