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Lei Estadual do Paraná nº 4209 de 27 de Abril de 1960

Eleva para 3ª entrância as comarcas de Araucária, Bocaiúva do Sul, Marialva, Peabiru e Tomazina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam elevadas para 3ª entrância as comarcas de Araucária, Bocaiúva do Sul, Marialva, Peabiru e Tomazina.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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