Lei Estadual do Paraná nº 4209 de 27 de Abril de 1960
Eleva para 3ª entrância as comarcas de Araucária, Bocaiúva do Sul, Marialva, Peabiru e Tomazina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Ficam elevadas para 3ª entrância as comarcas de Araucária, Bocaiúva do Sul, Marialva, Peabiru e Tomazina.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado