Lei Estadual do Paraná nº 4145 de 15 de Dezembro de 1959
Considera de utilidade pública a "Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão" - LABRE.-
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
É considerada de utilidade pública a "Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão" - LABRE, Secção do Paraná.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado