Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras, para aquisição de estoque, independe de regime de duodécimo, e os respectivos fundos terão caráter rotativo para as compras e sua liquidação.