JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A verba destinada ao Departamento Estadual de Compras, para aquisição de estoque, independe de regime de duodécimo, e os respectivos fundos terão caráter rotativo para as compras e sua liquidação.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 4121 /1959