Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As contribuições do Estado a que se referem as dotações baseadas em operações de créditos com apólices das emissões autorizadas pelas Leis nºs. 48, de 18 de fevereiro de 1.948, e 105, de 30 de setembro de 1.948, sòmente poderão ser empenhadas pelos serviços beneficiários após prévia autorização da Secretaria da Fazenda.