Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa com o pessoal fixo e variável obedecerá ao duodécimo das respectivas dotações.