Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa é fixada em Cr$. 11.939.935.897,00 (onze bilhões, novecentos e trinta e nove milhões, novecentos e trinta e cinco mil e oitocentos e noventa e sete cruzeiros) e será realizada de acôrdo com as especificações constantes das tabelas anexas, parte integrante desta Lei sob a seguinte distribuição: 1 Assembléia Legislativa 162.070.800 1,36% 2 Palácio do Govêrno 13.713.200 0,15% 3 Secretaria dos Negócios do Govêrno 393.228.315 3,29% 4 Tribunal de Contas 18.075.500 0,15% 5 Poder Judiciário 161.935.354 1,35% 6 Secretaria do Interior e Justiça 437.827.130 3,66% 7 Secretaria da Fazenda 3.134.176.313 26,25% 8 Secretaria de Viação e Obras Públicas 4.802.876.420 40,22% 9 Secretaria de Agricultura 420.376.020 3,52% 10 Secretaria de Educação e Cultura 1.413.575.970 11,83% 11 Secretaria de Saúde Pública 439.288.125 3,68% 12 Chefatura de Polícia 247.585.200 2,07% 13 Secretaria do Trabalho e Assistência Social 295.207.550 2,47% TOTAL DA DESPESA 11.939.935.897 100,00%