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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.

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Art. 10

Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 1.960.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 4121 /1959