Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 1.960.
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 1.960.