JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4121 de 25 de Novembro de 1959

Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1.960.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Receita para o exercício de 1.960 é orçada em Cr$. 9.694.810.850,00 (nove bilhões, seiscentos e noventa e quatro milhões, oitocentos e dez mil e oitocentos e cinqüenta cruzeiros) e será arrecadada em forma de tributos, taxas, rendas e suprimentos de fundos, operações de créditos, contribuições ordinárias e extraordinárias, de acôrdo com a legislação em vigor, obedecendo à seguinte classificação geral: Receita Tributária, compreendendo: Impostos Cr$. 7.725,7 79,7% Taxas Cr$. 1.063,4 11,0% Total da Tributação Cr$. 8.789,1 90,7% Receita Patrimonial Cr$. 9,4 0,1% Receita Industrial Cr$. 40,6 0,4% Renda de Diversos (Fundos) Cr$. 443,0 4,6% Receita de Serviços Autônomos Cr$. 139,5 1,4% Receita Extraordinária Cr$. 273,2 2,8% Total da Receita Orçamentária Cr$. 9.694,8 100,0%

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 4121 /1959