Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4086 de 11 de Setembro de 1959
Altera a carreira de Engenheiro Químico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução da presente Lei correrão pela verba própria do orçamento do Estado.