Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4086 de 11 de Setembro de 1959
Altera a carreira de Engenheiro Químico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A carreira de Engenheiro Químico, Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral do Funcionalismo Público Civil do Estado, passa a ter a estrutura seguinte: SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO PROPOSTA Nº de Cargos Classe Nº de Cargos Classe 4 "T" 4 "T" 6 "S" 6 "S" 10 "R" 10 "R" 15 "Q" 28 "Q" 35 48