Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 3986 de 06 de Junho de 1959
Transforma cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das verbas próprias do Orçamento do Estado.