Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 3986 de 06 de Junho de 1959
Transforma cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Aos Procuradores Adjuntos compete efetuar, sob o aspecto legal e formal, o exame preliminar:
I
das aposentadorias, disponibilidades e reformas dos servidores civís e militares do Estado;
II
das concessões de quarta parte e adicionais por tempo de serviço;
III
de quaisquer outros atos relativos a servidores do Estado, ativos ou inativos, que impliquem em alterações de vencimentos ou vantagens e que dêm origem a aumento de despesa;
IV
das pensões;
V
dos recursos fiscais.
Parágrafo único
Os Procuradores Adjuntos poderão requerer, por intermédio da Presidência do Tribunal, as informações que se fizerem necessárias no sentido de completar, esclarecer, corrigir ou melhor instruir os processos que lhes forem distribuidos, desde que não impliquem em decisão.