Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3986 de 06 de Junho de 1959
Transforma cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aos Procuradores Adjuntos compete a substituição dos Procuradores e Sub-Procuradores Fiscais, por designação do Presidente do Tribunal de Contas.