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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3986 de 06 de Junho de 1959

Transforma cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 2º

Os cargos de Procuradores Adjuntos serão exercidos, obrigatòriamente, por bacharéis em Direito e fazem parte integrante da Procuradoria Fiscal do Tribunal de Contas do Estado.