Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3986 de 06 de Junho de 1959
Transforma cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos de Procuradores Adjuntos serão exercidos, obrigatòriamente, por bacharéis em Direito e fazem parte integrante da Procuradoria Fiscal do Tribunal de Contas do Estado.