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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 3986 de 06 de Junho de 1959

Transforma cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

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Art. 1º

São transformados os cargos de Assistente Técnico, Assistente da Procuradoria, e três (3) cargos de Oficial Instrutivo, "padrão X", do Quadro Próprio do Tribunal de Contas do Estado, em cargos isolados, de provimento efetivo, sob a denominação de Procurador Adjunto.

Parágrafo único

Os vencimentos dos cargos de Procurador Adjunto serão calculados na base de dois terços (2/3) dos do cargo de Sub-Procurador Fiscal.