Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 3986 de 06 de Junho de 1959
Transforma cargos do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São transformados os cargos de Assistente Técnico, Assistente da Procuradoria, e três (3) cargos de Oficial Instrutivo, "padrão X", do Quadro Próprio do Tribunal de Contas do Estado, em cargos isolados, de provimento efetivo, sob a denominação de Procurador Adjunto.
Parágrafo único
Os vencimentos dos cargos de Procurador Adjunto serão calculados na base de dois terços (2/3) dos do cargo de Sub-Procurador Fiscal.