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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 3984 de 02 de Junho de 1959

Acresce de quarenta por cento) o valor previsto nas Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957.

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Art. 5º

A alínea a, do artigo 5º, da lei nº 6/53, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) nos casos previstos no artigo 2º, letra a, segunda parte e no seu parágrafo único". a a