Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 3984 de 02 de Junho de 1959
Acresce de quarenta por cento) o valor previsto nas Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A alínea a, do artigo 5º, da lei nº 6/53, passa a vigorar com a seguinte redação: "a) nos casos previstos no artigo 2º, letra a, segunda parte e no seu parágrafo único". a a