Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 3984 de 02 de Junho de 1959

Acresce de quarenta por cento) o valor previsto nas Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O artigo 2º, da lei nº 6/53 fica acrescido do parágrafo seguinte: "Parágrafo único. O serventuário que contar mais de vinte e cinco anos (25) de efetivo exercício em qualquer serventia de Justiça poderá aposentar-se".