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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3984 de 02 de Junho de 1959

Acresce de quarenta por cento) o valor previsto nas Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957.

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Art. 3º

Fica extensivo aos serventuários inativos, não remunerados pelos cofres públicos, os benefícios da lei nº 2.770, de 28 de junho de 1.956.