Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 3984 de 02 de Junho de 1959
Acresce de quarenta por cento) o valor previsto nas Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica extensivo aos serventuários inativos, não remunerados pelos cofres públicos, os benefícios da lei nº 2.770, de 28 de junho de 1.956.