Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3984 de 02 de Junho de 1959
Acresce de quarenta por cento) o valor previsto nas Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica acrescido de quarenta por cento (40%) o valor previsto nas Tabelas a que se refere a lei nº 3.294, de 4 de setembro de 1.957. (vide Fica acrescido de quarenta por cento (40%). )