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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3912 de 06 de Fevereiro de 1959

Revoga o art. 14, da lei nº 2.429, o art. 4º, da lei nº 2.463, a lei nº 2.479, o art. 9º, da lei nº 2.909 e a lei nº 4/58, respectivamente, de 6 de agôsto, 27 de outubro e 14 de novembro de 1.955, 18 de outubro de 1.956 e 7 de março de 1.958, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam revogados o artigo 14, da lei nº 2.429, o artigo 4º, da lei nº 2.463, a lei nº 2.479, o artigo 9º, da lei nº 2.909, e a lei nº 4/58, respectivamente de 6 de agôsto, 27 de outubro e 14 de novembro de 1.955, 18 de outubro de 1.956 e 7 de março de 1.958, assegurados aos funcionários beneficiados por êsses dispositivos os vencimentos, direitos e vantagens que pelos mesmos lhe foram atribuídos.