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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3880 de 29 de Dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), destinado a auxiliar a construção da Escola Paroquial "Santa Cruz", a ser construida no município de Santa Cruz do Monte Castelo.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.