Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3880 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), destinado a auxiliar a construção da Escola Paroquial "Santa Cruz", a ser construida no município de Santa Cruz do Monte Castelo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de quinhentos mil cruzeiros (Cr$. 500.000,00), destinado a auxiliar a construção da Escola Paroquial "Santa Cruz", a ser construida na sede do Município de Santa Cruz do Monte Castelo.