Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3876 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas-Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, para a construção de um grupo escolar, na sede do município de Cruzeiro do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.