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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3876 de 29 de Dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas-Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, para a construção de um grupo escolar, na sede do município de Cruzeiro do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.