Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3876 de 29 de Dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas-Departamento de Edificações, um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, para a construção de um grupo escolar, na sede do município de Cruzeiro do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Viação e Obras Públicas - Departamento de Edificações, um crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), destinado a construção de um grupo escolar de alvenaria, na sede do município de Cruzeiro do Sul.