Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 3871 de 26 de Dezembro de 1958
Transforma a Comissão de Estudo para Defesa Contra a Geada, em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.