Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 3871 de 26 de Dezembro de 1958
Transforma a Comissão de Estudo para Defesa Contra a Geada, em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica criada, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, uma função gratificada, de Diretor, Simbolo FG-7.