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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 3871 de 26 de Dezembro de 1958

Transforma a Comissão de Estudo para Defesa Contra a Geada, em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.

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Art. 6º

Fica criada, na Tabela IV, da Parte Permanente, do Quadro Geral, uma função gratificada, de Diretor, Simbolo FG-7.