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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3871 de 26 de Dezembro de 1958

Transforma a Comissão de Estudo para Defesa Contra a Geada, em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.

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Art. 1º

A Comissão de Estudos para Defesa Contra a Geada, criada pelo Decreto nº 1.215, de 20/3/56, fica transformada em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.