Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3871 de 26 de Dezembro de 1958
Transforma a Comissão de Estudo para Defesa Contra a Geada, em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Comissão de Estudos para Defesa Contra a Geada, criada pelo Decreto nº 1.215, de 20/3/56, fica transformada em Serviço de Estudos Para a Defesa Contra a Geada, com subordinação à Secretaria de Agricultura.