Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3797 de 20 de Outubro de 1958
Assegura ao Deputado CHAFIC CURY, depois do término do seu mandato, a percepção, em carater permanente, da parte fixa dos subsídios.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica assegurado ao Deputado CHAFIC CURY, depois do término do seu mandato, a percepção, em carater permanente, da parte fixa dos subsídios.