Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 3770 de 20 de Agosto de 1958
Cria a DIVISÃO JURÍDICA, da Secretaria de Saúde Pública e dá outras providências.-
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.